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Reforma Previdenciária: Mudanças e Requisitos dos Benefícios

Foto do escritor: Shirakura AdvocaciaShirakura Advocacia

A Reforma Previdenciária trouxe mudanças para a concessão dos benefícios, assim como em seus requisitos. Nesse artigo, traremos também a atualização do BPC/LOAS com a alteração de 2024.


aposentados aproveitando a vida

No Brasil, os direitos previdenciários são garantidos pela Constituição Federal e por diversas leis e normativas. Esses direitos abrangem uma série de benefícios e proteções sociais oferecidos aos trabalhadores e seus dependentes.


Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.


Veja as regras:


  • A regra atual exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição. 

  • No entanto, para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, foi criado um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria. 

  • A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. Agora em 2024, as mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses. 

  • O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. 

  • A regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade também mudou. A pontuação mínima exigida é de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.


Regras de transição: As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.


Tempo de contribuição + idade mínima: A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.


Aposentadoria por idade: A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.


Pedágio de 50%: Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da Reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.


Pedágio 100%: A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.


Regra dos pontos: São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.


Veja alguns dos benefícios previdenciários existentes no Brasil:


Aposentadoria por Tempo de Contribuição: A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais conhecidos e utilizados no Brasil. Antes da reforma previdenciária, era possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima. No entanto, com as mudanças trazidas pela reforma, foi estabelecida uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição foi mantido em 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Isso significa que, mesmo que o segurado tenha o tempo de contribuição necessário, ele só poderá se aposentar quando atingir a idade mínima estabelecida pela reforma.


Aposentadoria por Idade: Prevê a aposentadoria para os trabalhadores que atingiram uma determinada idade mínima, desde que tenham contribuído para a Previdência por um período mínimo.

Antes da reforma, a idade mínima para se aposentar por idade era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Com as mudanças trazidas pela reforma, a idade mínima foi ajustada para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, mantendo o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.

Essa mudança na idade mínima afetou principalmente as mulheres, que agora precisam esperar mais dois anos para se aposentar por idade. Isso pode representar um desafio para aquelas que planejavam se aposentar aos 60 anos e podem precisar continuar trabalhando por mais tempo para atingir a idade mínima estabelecida pela reforma.


Aposentadoria por Invalidez: Concede o direito à aposentadoria para os trabalhadores que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, devido a uma doença ou acidente.

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos trabalhadores que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, devido a uma doença ou acidente. Antes da reforma previdenciária, as regras para concessão desse benefício eram mais flexíveis, bastando apenas comprovar a incapacidade para o trabalho.


Principais requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;

  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. OBSERVAÇÃO: A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva.


No entanto, com as mudanças trazidas pela reforma, as regras ficaram mais rígidas, exigindo uma avaliação médica mais criteriosa e a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho.


Pensão por Morte: Benefício destinado aos dependentes do segurado falecido, garantindo-lhes uma fonte de renda após o óbito do provedor.


A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que:

  • É segurado do INSS;

  • Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”);

  • Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.


A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.


Auxílio-Doença: Proporciona uma renda temporária aos segurados que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho devido a uma doença ou acidente.

Para tal benefício a pessoa deverá comprovar, por meio de perícia médica, que por mais de 15 dias seguidos, está incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.


Principais requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado;

  • Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.


Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Trata-se de um benefício para pessoas com enfermidade de longo prazo ou deficientes que também não possuem meios para se sustentar. Além da modalidade do benefício para PCD há também a possibilidade da concessão do benefício para pessoas idosas acima de 65 anos.

Requisitos:


BPC LOAS PARA O DEFICIENTE

  • Ter impedimento de longo prazo (laudo médico recente)

  • Ser de baixa renda (é analisado a renda da casa)

BPC LOAS PARA O IDOSO

  • Ter +65 anos no caso de BPC LOAS ao Idoso

  • Ser de baixa renda (é analisado a renda da casa)


Aposentadoria Especial: Concedida aos trabalhadores que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Direito Adquirido: Regras de acesso à Aposentadoria especial para quem implementou as condições até 13/11/2019 (direito adquirido):

  • A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

  • É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.


Principais requisitos:

  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.

  • A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;

  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.


Regra de transição (art. 21 da EC. 103/2019): Aos segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar até essa data, poderão pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela EC 103/2019.


Nova Regra (art. 19 da EC. 103/2019): Aos segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela EC 103/2019. A nova regra inclui a exigência de uma idade mínima.


Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.


É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria.

Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificar se os registros estão corretos e, em caso de dúvida, entre em contato com um profissional especializado.

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