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Aposentadoria Especial: Tudo o que Você Precisa Saber

  • Foto do escritor: Shirakura Advocacia
    Shirakura Advocacia
  • 27 de mar.
  • 3 min de leitura

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física durante suas atividades laborais. Este tipo de aposentadoria permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição do que o exigido para a aposentadoria por idade ou tempo de serviço.


Quem tem direito à aposentadoria especial?


Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado precisa cumprir alguns requisitos:


  • Tempo de contribuição mínimo em atividade especial: O tempo de contribuição mínimo varia de acordo com o grau de risco da atividade:


    • 15 anos para atividades de risco máximo;

    • 20 anos para atividades de risco médio;

    • 25 anos para atividades de risco mínimo.   


  • Idade mínima: A idade mínima para se aposentar por idade é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.


  • Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício. Atualmente, a carência para a aposentadoria especial é de 180 meses (15 anos).


Tipos de aposentadoria especial


Existem três tipos de aposentadoria especial, de acordo com o grau de risco da atividade:


  • Aposentadoria especial com 15 anos de contribuição: Concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos de risco máximo.

  • Aposentadoria especial com 20 anos de contribuição: Concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos de risco médio.

  • Aposentadoria especial com 25 anos de contribuição: Concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos de risco mínimo.


Profissões que podem ter direito à aposentadoria especial


Algumas profissões que podem ter direito à aposentadoria especial incluem:


  • Trabalhadores da construção civil;

  • Trabalhadores da indústria química;

  • Trabalhadores da indústria têxtil;

  • Trabalhadores da indústria metalúrgica;

  • Trabalhadores da mineração;

  • Trabalhadores da agricultura;

  • Trabalhadores da pecuária;

  • Trabalhadores da pesca;

  • Trabalhadores da silvicultura;

  • Trabalhadores da saúde;

  • Trabalhadores da educação;

  • Trabalhadores da segurança pública.


Cálculo da aposentadoria especial


O cálculo da aposentadoria especial é feito com base na média salarial do segurado durante toda a sua vida profissional. No entanto, a Reforma da Previdência (EC 103/19) alterou as regras de cálculo para as aposentadorias concedidas a partir de 13 de novembro de 2019.


Regras de transição e permanentes da Reforma da Previdência


A Reforma da Previdência estabeleceu regras de transição e permanentes que impactaram os requisitos e o cálculo da aposentadoria especial. As regras de transição se aplicam aos segurados que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes da data da reforma. As regras permanentes se aplicam aos segurados que ingressaram na Previdência Social após a data da reforma.


Agentes nocivos


Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos. Alguns exemplos de agentes nocivos incluem:


  • Químicos: Asbesto, chumbo, sílica, benzeno, etc.

  • Físicos: Ruído, vibração, radiação, calor, frio, etc.

  • Biológicos: Fungos, bactérias, vírus, etc.


Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)


O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e a exposição a agentes nocivos durante sua vida profissional. O PPP é um documento obrigatório para todos os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos.


Como solicitar a aposentadoria especial


Para solicitar a aposentadoria especial, o segurado precisa apresentar os seguintes documentos:


  • Carteira de trabalho;

  • PIS/PASEP;

  • Comprovante de renda;

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

  • Laudos médicos que comprovem a exposição a agentes nocivos.


Conclusão


A aposentadoria especial é um direito importante para os trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos durante suas atividades laborais. Se você acredita que tem direito a este benefício, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

 
 
 

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