Aposentadoria Especial: Tudo o que Você Precisa Saber
- Shirakura Advocacia
- 27 de mar.
- 3 min de leitura

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física durante suas atividades laborais. Este tipo de aposentadoria permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição do que o exigido para a aposentadoria por idade ou tempo de serviço.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado precisa cumprir alguns requisitos:
Tempo de contribuição mínimo em atividade especial: O tempo de contribuição mínimo varia de acordo com o grau de risco da atividade:
15 anos para atividades de risco máximo;
20 anos para atividades de risco médio;
25 anos para atividades de risco mínimo.
Idade mínima: A idade mínima para se aposentar por idade é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício. Atualmente, a carência para a aposentadoria especial é de 180 meses (15 anos).
Tipos de aposentadoria especial
Existem três tipos de aposentadoria especial, de acordo com o grau de risco da atividade:
Aposentadoria especial com 15 anos de contribuição: Concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos de risco máximo.
Aposentadoria especial com 20 anos de contribuição: Concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos de risco médio.
Aposentadoria especial com 25 anos de contribuição: Concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos de risco mínimo.
Profissões que podem ter direito à aposentadoria especial
Algumas profissões que podem ter direito à aposentadoria especial incluem:
Trabalhadores da construção civil;
Trabalhadores da indústria química;
Trabalhadores da indústria têxtil;
Trabalhadores da indústria metalúrgica;
Trabalhadores da mineração;
Trabalhadores da agricultura;
Trabalhadores da pecuária;
Trabalhadores da pesca;
Trabalhadores da silvicultura;
Trabalhadores da saúde;
Trabalhadores da educação;
Trabalhadores da segurança pública.
Cálculo da aposentadoria especial
O cálculo da aposentadoria especial é feito com base na média salarial do segurado durante toda a sua vida profissional. No entanto, a Reforma da Previdência (EC 103/19) alterou as regras de cálculo para as aposentadorias concedidas a partir de 13 de novembro de 2019.
Regras de transição e permanentes da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência estabeleceu regras de transição e permanentes que impactaram os requisitos e o cálculo da aposentadoria especial. As regras de transição se aplicam aos segurados que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes da data da reforma. As regras permanentes se aplicam aos segurados que ingressaram na Previdência Social após a data da reforma.
Agentes nocivos
Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos. Alguns exemplos de agentes nocivos incluem:
Químicos: Asbesto, chumbo, sílica, benzeno, etc.
Físicos: Ruído, vibração, radiação, calor, frio, etc.
Biológicos: Fungos, bactérias, vírus, etc.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e a exposição a agentes nocivos durante sua vida profissional. O PPP é um documento obrigatório para todos os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos.
Como solicitar a aposentadoria especial
Para solicitar a aposentadoria especial, o segurado precisa apresentar os seguintes documentos:
Carteira de trabalho;
PIS/PASEP;
Comprovante de renda;
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
Laudos médicos que comprovem a exposição a agentes nocivos.
Conclusão
A aposentadoria especial é um direito importante para os trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos durante suas atividades laborais. Se você acredita que tem direito a este benefício, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
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