O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os influenciadores digitais são considerados fornecedores de conteúdo e podem ser responsabilizados por práticas abusivas, como a publicidade enganosa.
Dia 1º de abril, conhecido como "dia da mentira", é uma data importante para lembrarmos que em um mundo cada vez mais influenciado pelo digital, a disseminação de informações falsas pode ter consequências sérias, especialmente quando se trata da responsabilidade civil dos influenciadores digitais.
Os influenciadores têm um poder significativo sobre suas audiências, muitas vezes moldando opiniões e comportamentos. Com isso, surge uma responsabilidade implícita em relação às informações que compartilham. No entanto, a linha entre entretenimento, opinião e informação factual nem sempre é clara, o que pode levar a mal-entendidos e até mesmo à propagação inadvertida de desinformação.
A doutrina majoritária e jurisprudencial entende que a responsabilidade do influenciador digital é objetiva, isto é, não se analisa sua culpa ou dolo. Com isso, é importante que os influenciadores digitais busquem analisar informações sobre empresas antes de realizar propaganda de seus produtos ou serviços.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que os influenciadores digitais, assim como qualquer outro prestador de serviço, podem ser responsabilizados pelos danos causados aos consumidores em decorrência da atividade desenvolvida.
Além disso, o STJ já decidiu em alguns casos que os influenciadores podem ser responsabilizados por danos morais e materiais causados aos consumidores. Por exemplo, se um influenciador divulgar informações falsas ou enganosas sobre um produto, ou ainda, promover uma pirâmide financeira e um consumidor for prejudicado financeiramente em decorrência dessa prática, o influenciador pode ser responsabilizado pelos danos causados.
Em recente julgado, o Resp 1.840.239/SP: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os influenciadores digitais podem ser responsabilizados por danos causados aos consumidores em decorrência da publicidade enganosa, independentemente de sua intenção ou do conhecimento prévio das informações falsas divulgadas.
Além disso, a credibilidade e a conexão que o influenciador possui com o público é minada, levando a perda de sua reputação, patrocínios e possíveis parcerias comerciais.
Diante desse cenário, os influenciadores digitais devem adotar medidas para garantir a precisão das informações que compartilham. Isso inclui a verificação das fontes, a transparência sobre parcerias comerciais e o cuidado ao lidar com assuntos sensíveis. Além disso, é essencial que estejam cientes das leis e regulamentações aplicáveis ao seu trabalho, buscando orientação jurídica quando necessário.
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